- 1 -Os procedimentos de cobrança dos emolumentos constarão de instruções do Tribunal de Contas, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Os procedimentos referidos no número anterior devem garantir a identificação dos elementos indispensáveis ao controlo da cobrança.
Artigo 4.º — Procedimentos de cobrança
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996