- 1 -O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1997 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.
- 2 -A execução do orçamento da segurança social será objecto de diploma autónomo.
Artigo 1.º — Execução do Orçamento do Estado
Vigente desde: 01/04/1997
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Em vigor desde 01/04/1997