De valor até 1000$00 - 3$00;
De mais de 1000$00 até 5000$00 - 15$00;
Cada 1000$00 ou fracção a mais - 3$00;
Artigo 51 - 7500$00, 3000$00 e 1500$00 (respectivamente a primeira, a segunda e a terceira taxas);
De valor até 1000$00 - 3$00;
De mais de 1000$00 até 5000$00 - 15$00;
Cada 1000$00 ou fracção a mais - 3$00;
Artigo 51 - 7500$00, 3000$00 e 1500$00 (respectivamente a primeira, a segunda e a terceira taxas);
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Em vigor desde 05/08/1976