Artigo 10 - (Taxas do segundo e terceiro parágrafos deste artigo):
De valor ou soma até 5000$00 - 15$00;
De mais de 5000$00 até 25000$00 - 60$00;
De mais de 25000$00 até 100000$00 - 250$00;
De mais de 100000$00 até 500000$00 - 1250$00;
De cada 100000$00 a mais ou fracção - 250$00;
E se for de valor desconhecido - 600$00.
Sendo de consentimento para casamento, mais 200$00.
Ficam isentos os alvarás de emancipação quando o valor dos bens do menor não exceda 10000$00.