Aos indivíduos a que se refere o artigo 12.º do presente diploma as prestações de desemprego são devidas à data do desemprego, não podendo produzir efeitos anteriores a 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.