Durante o período de concessão das prestações de desemprego, para além dos deveres previstos no regime de protecção do desemprego, os beneficiários têm os seguintes deveres perante o Ministério da Educação:
- a)Aceitar, fazendo uso das suas habilitações, emprego docente no âmbito do centro de área educativa que abranja a sua residência;
- b)Aceitar formação profissional;
- c)Comunicar ao serviço competente do Ministério da Educação, no prazo de 10 dias, a alteração de residência;
- d)Ser opositor aos concursos para recrutamento do pessoal docente.