- 1 -O presente decreto-lei é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
- 2 -O presente decreto-lei é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.
Artigo 1.º-A — Âmbito de aplicação
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Revogado desde 01/01/2022
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