Artigo 14.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 08/04/2003.
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- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
- 2 -As normas previstas no artigo 9.º entram em vigor 90 dias após a publicação deste diploma.