- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 2.
- 2 -As normas previstas no artigo 9.º entram em vigor 90 dias após a publicação deste diploma.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 08/04/2003 a 31/12/2021