O presente decreto-lei estabelece as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos:
- a)Novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;
- b)Importados após desalfandegamento;
- c)Montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.