Estabelece o regime de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção da primeira matrícula nacional, e normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal
Objecto e âmbito de aplicação
O presente decreto-lei estabelece as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos:
Circulação com dispensa de matrícula
Chapas de trânsito e de ensaio
Atribuição de chapas de trânsito e de ensaio
Documentos de circulação
Limitações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto-lei é efectuada pelo IMTT, I. P., pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e pelas entidades referidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, no âmbito da sua competência.
Regime sancionatório
Processamento das contra-ordenações
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Rui Carlos Pereira - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 13 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Modelo n.º 1
Automóveis e seus reboques
(ver documento original)
(dimensões mínimas em milímetros)
Parte superior: número de identificação atribuído sequencialmente.
Parte inferior: nome ou firma do operador registado, ou do fabricante, ou do respectivo agente concessionário.
Fundo: de cor vermelha e as letras e os algarismos devem ser de cor branca.
Modelo n.º 2
Veículos de duas e três rodas e quadriciclos
(ver documento original)
(dimensões mínimas em milímetros)
Parte superior: número de identificação atribuído sequencialmente.
Parte inferior: nome ou firma do operador registado, ou do fabricante, ou do respectivo agente concessionário.
Fundo: de cor vermelha e as letras e os algarismos devem ser de cor branca.
Modelo n.º 3
Veículos de ensaio ou de experiência
(ver documento original)
Lado esquerdo: eurobanda azul com a letra de identificação nacional «P».
Centro: número de identificação.
Lado direito: barra amarela com a indicação do ano.
Dimensões: 520 mm x 110/120 mm.
Modelo n.º 4
Veículos de ensaio ou de experiência
(ver documento original)
Lado esquerdo: eurobanda azul com a letra de identificação nacional «P».
Centro: número de identificação.
Lado direito: barra amarela com a indicação do ano.
Dimensões: 340 mm x 230 mm.