O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, que altera o anexo i da Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no que diz respeito aos limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L. e Abrus precatorius L.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/06/2010
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Em vigor desde 14/06/2010