Modifica os limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L. e Abrus precatorius L. em alimentos para animais, altera o anexo I ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, e transpõe a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, que altera o anexo i da Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no que diz respeito aos limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L. e Abrus precatorius L.
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio
O anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2009, de 15 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 236/2009, de 15 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 19 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio)
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver documento original)