É revogado o Decreto-Lei n.º 236/2009, de 15 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 19 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio)
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver documento original)