Os trabalhadores da ULS do Nordeste, E. P. E., estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho, demais legislação laboral, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e regulamento interno.
Artigo 10.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011