- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção das unidades integradas na ULS do Nordeste, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia dos mesmos estabelecimentos e serviços de saúde, mantendo-se os respectivos titulares em exercício de funções até à designação dos novos titulares.
- 3 -A designação dos novos titulares de cargos de direcção e chefia faz-se nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 15.º — Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011