- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e do disposto para os profissionais de saúde na legislação que regula a matéria de carreiras especiais.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da ULS do Nordeste, E. P. E., é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 12.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011