Extingue o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e o Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, cria a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos
Objecto
Sucessão
A ULS do Nordeste, E, P. E., sucede em todos os direitos e obrigações das unidades de saúde CHNE e ACES Nordeste, que nela são integradas.
Registos
O presente decreto-lei e os seus anexos constituem títulos bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Natureza e regime
Superintendência e tutela
Capital estatutário
Controlo financeiro
Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, deve a ULS do Nordeste, E. P. E., submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
Financiamento
Aquisição de bens e serviços
À aquisição de bens e serviços é aplicável o regime previsto para os hospitais entidades públicas empresariais, designados por hospitais, E. P. E.
Regime de pessoal
Os trabalhadores da ULS do Nordeste, E. P. E., estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho, demais legislação laboral, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e regulamento interno.
Opção pelo contrato de trabalho
A opção definitiva pelo regime do contrato de trabalho é feita, individual e definitivamente, mediante acordo escrito com o conselho de administração, tornando-se efectiva a cessação do vínculo à função pública com a sua publicação no Diário da República, data em que o contrato de trabalho a celebrar com a ULS do Nordeste, E. P. E., passa a produzir efeitos.
Licença sem vencimento
Mobilidade
Regime de protecção social
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o regime de protecção social da ULS do Nordeste, E. P. E., é o regime geral da segurança social.
Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Regulamento interno
O regulamento interno da ULS do Nordeste, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Pessoal com relação jurídica de emprego público
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Estatutos da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Natureza, sede e duração
Objecto
A ULS do Nordeste, E. P. E., tem por objecto:
Capital estatutário
Órgãos
São órgãos da ULS do Nordeste, E. P. E.:
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Direcção clínica
À direcção clínica da ULS do Nordeste, E. P. E., compete a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correcção e prontidão dos cuidados de saúde, designadamente:
Direcção de enfermagem
Compete ao conselho de administração a coordenação técnica da actividade de enfermagem da ULS do Nordeste, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno, designadamente:
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
A ULS do Nordeste, E. P. E., obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
Estatuto dos membros
Dissolução do conselho de administração
Fiscal único
Competências
Auditor interno
Composição
Competência
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento
Comissões
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial da ULS do Nordeste, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Reservas e fundos
Contabilidade
A ULS do Nordeste, E. P. E., segue o plano oficial de contabilidade do Ministério da Saúde, com as adaptações necessárias a estabelecer por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas da ULS do Nordeste, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano são, designadamente, os seguintes: