- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -Na ULS do Nordeste, E. P. E., são constituídas as seguintes comissões:
- a)Ética;
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)Controlo da infecção nosocomial;
- d)Farmácia e terapêutica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da actividade da ULS do Nordeste, E. P. E., e das regras da arte, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta do director clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.
Artigo 20.º — Comissões
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011