- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 3 -Na composição do conselho de administração deve ser observada a obrigatoriedade de dois dos seus membros serem médicos, que asseguram, respectivamente, a direcção clínica da área dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, e um enfermeiro, que assegura a direcção de enfermagem, podendo ser coadjuvados pelo máximo de três adjuntos cada.
- 4 -Pode ainda integrar o conselho de administração da ULS do Nordeste, E. P. E., um vogal não executivo a nomear por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta das associações de municípios que integrem a correspondente unidade territorial definida com base nas NUTS III.
- 5 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Artigo 5.º — Composição e mandato
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011