- 1 -O exercício da atividade de centro de coordenação e registo pela entidade referida no n.º 2 do artigo 35.º carece de licença, a conceder por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da economia.
- 2 -A concessão da licença prevista no número anterior depende da capacidade técnica e financeira da entidade para a realização das funções em causa.
- 3 -Para efeitos de obtenção da licença prevista no n.º 1, a entidade referida no n.º 2 do artigo 35.º apresenta à APA, I. P., no prazo de quatro meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, um requerimento que demonstre a sua capacidade técnica e financeira, instruído designadamente com os seguintes elementos:
- a)Estatutos constitutivos;
- b)Quadro de pessoal com a identificação das competências técnicas;
- c)Modelo organizacional;
- d)Objeto e âmbito da atividade;
- e)Descrição pormenorizada dos procedimentos de registo de informação por parte dos vários intervenientes;
- f)Mecanismos de tratamento de informação;
- g)Modelo de financiamento;
- h)Mecanismos de monitorização e controlo;
- i)Procedimentos de articulação com outras entidades relevantes para a atividade do centro de coordenação e registo;
- j)Procedimentos de informação periódica à APA, I. P., às entidades fiscalizadoras e a outras entidades públicas com atribuições em matéria de gestão de REEE;
- k)Meios de disponibilização pública da informação recolhida e dos resultados da atividade;
- l)Mecanismos para garantir a integridade, segurança e confidencialidade do sistema.
- 4 -O licenciamento previsto no n.º 1 está sujeito ao pagamento de uma taxa fixada em EUR 25 000,00, destinada a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes, aplicando-se igualmente uma taxa de averbamento resultante da alteração das condições da licença, fixada em EUR 1 000,00.
Artigo 37.º — Licenciamento do centro de coordenação e registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Original
Em vigor de 07/05/2014 a 31/12/2017