- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto relativamente às categorias de EEE previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, produz efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2018.
Artigo 49.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Original
Em vigor de 07/05/2014 a 31/12/2017