Artigo 49.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 07/05/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto relativamente às categorias de EEE previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, produz efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2018.