Artigo 7.º
Proibição de colocação e disponibilização no mercado
Redação registada como em vigor em 07/05/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -É proibida a colocação no mercado de EEE quando:
- a)O produtor não se encontre devidamente registado;
- b)O produtor não tenha, para a categoria de EEE em concreto, um sistema individual autorizado e não tenha transferido a responsabilidade pela gestão dos REEE para uma entidade gestora do sistema coletivo.
- 2 -É proibida a disponibilização de EEE no mercado quando os mesmos não venham acompanhados das marcações impostas por lei ou quando se verificar qualquer das condições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.