Artigo 16.º
Apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas
Redação registada como em vigor em 29/04/2015.
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Quem, por qualquer forma, explorar ou praticar apostas desportivas à cota de base territorial, ou assegurar a sorte, através de erro, engano, adulteração ou utilização de qualquer equipamento é punido com pena de prisão de três a oito anos ou com pena de multa até 600 dias.