- 1 -As regras de exploração das apostas desportivas à cota de base territorial constam do regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial, o qual contém normas relativas, nomeadamente, a:
- a)Sistema de jogo;
- b)Modo de realização das apostas;
- c)Momento da aposta;
- d)Tipos de aposta;
- e)Modalidades de aposta;
- f)Oferta de apostas;
- g)Preço da aposta;
- h)Limites e restrições das apostas;
- i)Normas a que obedece a atribuição de prémios e seus montantes;
- j)Normas a que obedece o pagamento de prémios;
- k)Prazos de caducidade;
- l)Fiscalização do jogo;
- m)Reclamações.
- 2 -A participação nas apostas desportivas à cota de base territorial implica a adesão às normas constantes do regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial.
- 3 -No verso dos bilhetes de participação nas apostas desportivas à cota de base territorial consta obrigatoriamente um extrato das normas essenciais do regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial.
Artigo 6.º — Regras de exploração
Vigente desde: 29/04/2015
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