- 1 -Os valores apostados são pagos em numerário ou mediante cartão bancário de débito pela totalidade do montante apostado.
- 2 -Os prémios constantes dos títulos apresentados a pagamento são pagos em numerário ou por transferência bancária para a conta indicada pelo portador do título, nos termos definidos no regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial.
Artigo 9.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015