- 1 -As atribuições e competências administrativas cometidas à Parque EXPO 98, no âmbito do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, aprovado pela Portaria n.º 640/94, de 15 de julho, na sua redação atual, e dos respetivos Planos de Pormenor são transferidas para o Município de Lisboa.
- 2 -A aprovação de projetos de reparcelamento, pelo Município de Lisboa, que impliquem o aumento da área edificável de prédios situados na zona de intervenção da EXPO 98, não prejudica o exercício pelo Estado dos direitos da Parque EXPO 98, para este transferidos pelo presente decreto-lei, decorrentes dos contratos de compra e venda dos lotes de terreno situados na área abrangida pelo Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, e produz efeitos com a celebração, entre o Estado e pelo proprietário, do respetivo instrumento contratual.
Artigo 3.º — Transferência de competências administrativas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018