A posição processual da Parque EXPO 98, nas ações judiciais pendentes em que seja parte é assumida automaticamente pelo Estado ou pelo Município de Lisboa quando respeitem aos imóveis para este transmitidos nos termos do artigo 2.º, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Artigo 5.º — Posição processual
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018