O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 29 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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