- 1 -A REPLAN constitui um modelo de funcionamento em rede e parceria, com vista a promover e assegurar a cooperação interministerial, partilha de conhecimentos e de recursos, bem como o desenvolvimento de trabalho colaborativo nas diferentes dimensões relevantes da gestão de políticas públicas, mantendo articulação com o Fórum da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
- 2 -A REPLAN é composta nos termos do artigo 16.º e funciona na dependência do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre o PLANAPP, com coordenação do respetivo diretor.
- 3 -As normas internas de funcionamento da REPLAN são definidas no respetivo regimento.
Artigo 14.º — Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024