Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.
Natureza
Missão e atribuições
Organização interna
Direção
Pessoal
Consultores
Chefes de equipas multidisciplinares
Consultores externos
O diretor do PLANAPP pode, em caso de manifesta carência de recursos próprios ou de urgência, e desde que previamente assegurados os necessários recursos financeiros, proceder à contratação da prestação de serviços específicos e ocasionais de consultadoria, necessários à prossecução da missão e atividades concretas do PLANAPP.
Técnicos superiores
Mobilidade de trabalhadores
Em função da sua natureza, o PLANAPP pode recorrer aos mecanismos de mobilidade previstos na lei, sem prejuízo da transferência de trabalhadores no âmbito ou na sequência da reforma prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do PLANAPP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da sua missão, atribuições que lhe estão cometidas, atividades, projetos e iniciativas correspondentes.
Estágios
Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública
Objetivos
A REPLAN tem como objetivos:
Composição
Competência
Compete à REPLAN:
Apoio logístico e administrativo
Coordenação do REPLAN
No âmbito da atividade da REPLAN, o PLANAPP:
Avaliação
A atividade desenvolvida pelo PLANAPP é objeto de avaliação a cada três anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, tendo em vista a eventual revisão da respetiva missão ou âmbito de atuação.
Mapa de cargos de direção superior
O lugar de direção superior de 1.º grau e até quatro lugares de direção superior de 2.º grau constam do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório de cargos de direção
O estatuto remuneratório dos dirigentes superiores do PLANAPP consta do anexo ii do presente decreto-lei orgânico e do qual faz parte integrante.
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024. - Joaquim Miranda Sarmento - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro.
Promulgado em 4 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 21.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigente
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2 a 4
ANEXO II
(a que se refere o artigo 22.º)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Cargo
Remuneração base mensal (RBM)
Despesas de representação (percentagem da RBM do respetivo cargo)
Diretor-geral
100 % do nível remuneratório 80 da TRU
25 %
Subdiretor-geral
85 % da RBM/DG
20 %
118197845