- 1 -A REPLAN funciona em comissão e integra os seguintes elementos:
- a)O diretor do PLANAPP, que a ela preside e coordena os seus trabalhos;
- b)O diretor da direção-geral, gabinete de estudos ou estrutura setorial de apoio à definição e implementação de políticas públicas, das correspondentes áreas governativas;
- c)O diretor do serviço ou da unidade orgânica com funções de apoio direto à definição e implementação de políticas públicas, no caso das áreas governativas que não disponham dos serviços referidos na alínea anterior, a determinar pelo respetivo membro do Governo.
- 2 -A REPLAN é coordenada pelo diretor do PLANAPP, coadjuvado, sempre que necessário, pelos responsáveis dos serviços ou unidades referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- 3 -No âmbito da REPLAN, podem ser constituídas equipas multissetoriais, compostas por técnicos e consultores do PLANAPP, estruturas e serviços das diferentes áreas governativas, para o desenvolvimento de projetos comuns.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024