- 1 -No âmbito da reforma Funcional e Orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
- a)Cria a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) e aprova a respetiva orgânica;
- b)Procede à reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE), sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, estabelecendo:
- i)A transferência de atribuições e competências para a DGDEI;
- ii)A regulamentação do procedimento de reafetação de trabalhadores;
- c)Procede à reestruturação da Direção-Geral de Assuntos Europeus (DGAE), estabelecendo:
- i)A transferência de atribuições e competências para a DGDEI;
- ii)A regulamentação do procedimento de reafetação de trabalhadores.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2018, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 31/2021, de 7 de maio, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025