Aprova a orgânica da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional.
Objeto
Natureza
A DGDEI é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), integrado na Administração direta do Estado, de competência jurídica especializada em matéria de Direito Europeu e de Direito Internacional.
Missão e atribuições
Organização interna
A organização interna da DGDEI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Direção
Designação
Afetação de pessoal
Consultores
Prémios
Podem ser atribuídos prémios individuais aos dirigentes e trabalhadores da DGDEI em função do respetivo desempenho profissional, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Estágios
Contratação de Serviços no Estrangeiro
A DGDEI pode, a título excecional e devidamente fundamentado, proceder à contratação de serviços jurídicos no estrangeiro, quando necessário para assegurar a defesa do MNE ou do Estado português junto de ordem jurídica estrangeira, europeia ou internacional.
Natureza e composição
Objetivos
A RIDEI tem como objetivos:
Regime administrativo, financeiro e de pessoal
Receitas
Despesas
Sucessão de atribuições e competências
A DGDEI sucede nas seguintes atribuições e competências da SGMNE:
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMNE para a DGDEI o exercício de funções no Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do MNE (DAJ), na Direção de Serviços de Direito Interno (DIN) e na Direção de Serviços de Direito Internacional (DIP).
Referências e sucessão nos direitos, obrigações e posições contratuais
No âmbito da transferência das atribuições e competências referidas no artigo 17.º:
Procedimentos concursais pendentes
Sucessão de atribuições
A DGDEI sucede nas seguintes atribuições da DGAE:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGAE para a DGDEI o exercício de funções na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR) e na Divisão de Assuntos Jurídicos da DGAE, com exceção dos trabalhadores afetos à data de entrada em vigor do presente diploma à Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal.
Referências e sucessão nos direitos, obrigações e posições contratuais
No âmbito da transferência das atribuições referidas no artigo 21.º:
Procedimentos pendentes
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Elaboração das listas nominativas
Outras disposições referentes a trabalhadores
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SG tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE, e ainda assegurar a prestação de apoio técnico especializado à intervenção em matéria de política externa das diferentes áreas governativas, de forma a garantir, através dos serviços e organismos tutelados pela área governativa dos negócios estrangeiros, a unidade da ação externa do Estado.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro
O mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Disposição transitória
As atribuições referidas no n.º 3 do artigo 3.º são exercidas de acordo com o faseamento e calendário definido no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, bem como com os diplomas que procederem às respetivas reestruturações ou extinções.
Referências
A referências feitas à Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu (DGDIE) constantes na lei consideram-se feitas à Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As normas constantes dos artigos 3.º e 17.º a 26.º do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
3 - Para efeitos do processo de instalação da DGDEI, o membro do Governo responsável pelos negócios estrangeiros pode nomear um diretor-geral da DGDEI em substituição para assumir funções, transitoriamente, por um prazo de até 6 meses.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro.
Promulgado em 1 de abril de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 4 de abril de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Mapa de cargos de direção da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º grau
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º grau
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º grau
3
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 19.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
3
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
4
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
7
ANEXO III
(a que se refere o artigo 29.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 14.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor do CIEJD
Direção intermédia
1.º
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
7
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