A DGDEI sucede nas seguintes atribuições da DGAE:
- a)Coordenação dos assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário na fase contenciosa, nomeadamente através da representação do Estado Português perante instâncias jurisdicionais da União Europeia, em colaboração com os serviços de outros departamentos governamentais;
- b)Coordenação dos assuntos relativos aos processos na fase pré-contenciosa;
- c)Representação nos grupos de trabalho relativos a matérias do Tribunal de Justiça da União Europeia;
- d)Coordenação do processo de vinculação do Estado Português aos instrumentos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia;
- e)Acompanhamento do processo de adaptação legislativa dos atos normativos da União Europeia na ordem jurídica interna, assegurando a coordenação das questões relativas à transposição das diretivas e à aplicação de outros atos normativos da União Europeia;
- f)Elaboração de pareceres, resposta a consultas e elaboração de estudos sobre matérias de natureza jurídica no domínio do Direito da União Europeia, bem como em matérias que relevem da sua área de competência.