- 1 -A DGDEI tem por missão prestar apoio, assessoria e aconselhamento jurídicos em matérias de Direito Europeu e de Direito Internacional aos membros do Governo, aos órgãos e serviços internos e periféricos externos do MNE e aos órgãos e serviços da administração direta do Estado, bem como assegurar a representação do Estado português junto dos tribunais europeus e internacionais.
- 2 -São atribuições da DGDEI:
- a)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos nas matérias de Direito Europeu e de Direito Internacional, incluindo direito diplomático e consular e arbitragem internacional;
- b)Assegurar a coordenação, o apoio e a participação nos processos pré-contenciosos e contenciosos europeus e internacionais e acompanhar o controlo da aplicação e execução do Direito da União Europeia;
- c)Apoiar juridicamente o processo de formulação e execução da posição nacional em organismos internacionais e assegurar a representação do Estado português em reuniões e junto dos tribunais europeus e internacionais;
- d)Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios;
- e)Acompanhar juridicamente a negociação de tratados e acordos internacionais, em estreita coordenação com os serviços competentes em razão da matéria, bem como o processo destinado a ultimar a vinculação internacional do Estado Português e exercer a função de depositário;
- f)Promover a cooperação e partilha interministerial de conhecimentos em matéria de Direito da União Europeia e de Direito Internacional;
- g)Assessorar juridicamente os órgãos e serviços com atribuições na prossecução e coordenação da política externa relativa aos assuntos de natureza jurídico-diplomática e consular, quando não atribuída a outros órgãos e serviços do MNE;
- h)Colaborar na cooperação judiciária, transmitir e receber cartas rogatórias e precatórias e outros atos judiciários interessando a países estrangeiros, bem como em matéria de extradição;
- i)Assegurar a tradução documental necessária à prossecução das atribuições da DGDEI;
- j)Emitir parecer sobre as questões jurídicas relativas a dispensas e privilégios diplomáticos previstas no Direito Internacional, sem prejuízo das atribuições do Serviço do Protocolo do Estado;
- k)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.
- 3 -No âmbito do Direito interno, a DGDEI assegura o apoio, assessoria e aconselhamento jurídicos aos membros do Governo com competência na área dos negócios estrangeiros e, em estreita coordenação com a SGMNE, aos órgãos e serviços integrados do MNE, internos e periféricos externos, bem como assegura a representação do MNE em juízo, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 11/04/2025
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