- 1....
- 2....
- 3.No caso da alínea b) do n.º 1.º, a falta de escritura pública é sempre imputável ao locador e a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário, que poderá fazer a prova do contrato por qualquer meio.
ARTIGO 1029.º
Vigente desde: 19/02/1975
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Em vigor desde 19/02/1975