- 1 -O presente diploma contém disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1988.
- 2 -A execução do orçamento da Segurança Social será objecto de diploma autónomo.
Artigo 1.º — Execução do Orçamento do Estado
Vigente desde: 02/03/1988
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Em vigor desde 02/03/1988