- 1 -A escritura de justificação é publicada por meio de extracto do seu conteúdo, a passar no prazo de oito dias a contar da data da sua celebração.
- 2 -A publicação é feita num dos jornais mais lidos do concelho da situação do prédio ou da sede da sociedade, conforme os casos, ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos da região.
Artigo 109.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1990