- 1 -Os instrumentos lavrados são entregues aos outorgantes ou interessados.
- 2 -Exceptuam-se os instrumentos de abertura de testamentos cerrados, os de actas de reuniões de órgãos sociais e os de procuração conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, que ficam sempre arquivados.
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Artigo 114.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990