- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)A firma da sociedade a que o acto respeita, a sua sede e número de pessoa colectiva;
- c)O nome completo dos sujeitos activos e passivos e respectivos números fiscais, podendo, relativamente a todos os que sejam casados, o nome de um dos cônjuges ser substituído pela menção dessa qualidade;
- d)...
Artigo 151.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990