- 1 -Na certidão de teor integral é obrigatoriamente transcrito, além do conteúdo do instrumento, o texto dos testamentos, incluindo a aprovação e abertura dos testamentos cerrados, bem como o texto das escrituras de doação por morte e os documentos complementares referidos no artigo 78.º, salvo os indicados no seu n.º 6, que hajam integrado ou instruído o acto.
- 2 -...
Artigo 179.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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