- 1 -A tradução de documentos compreende:
- a)A versão para a língua portuguesa do seu conteúdo integral, quando escritos numa língua estrangeira;
- b)A versão para uma língua estrangeira do seu conteúdo integral, quando escritos em língua portuguesa.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -É aplicável às traduções o disposto na alínea c) do artigo 178.º e no artigo 181.º
Artigo 189.º — [...]
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