- 1 -Além dos encargos referidos no artigo anterior, o notário cobrará dos interessados o imposto do selo previsto na respectiva tabela correspondente aos diversos actos notariais e às folhas dos livros de notas, salvo os casos de forma especial de pagamento ou de isenção.
- 2 -...
Artigo 205.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990