- 1 -Os documentos são arquivados em maços distintos e pela ordem cronológica dos actos a que respeitam ou da sua apresentação.
- 2 -Devem, em especial, ser organizados maços privativos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Com os ofícios e documentos que tenham servido de base a averbamentos;
- f)Com as procurações lavradas nos termos do n.º 3 do artigo 127.º;
- g)Com os demais instrumentos avulsos registados, documentos que lhes respeitem e os documentos arquivados a pedido das partes;
- h)Com os duplicados de participações de actos notariais;
- i)Com os duplicados de guias, folhas, mapas e notas de emolumentos;
- j)Com as escrituras lavradas em folhas soltas que não sejam concluídas ou que fiquem sem efeito, por motivo imputável às partes.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/03/1990