- 1 -...
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica sempre que os actos de transmissão de direitos ou de constituição de encargos sejam lavrados no mesmo dia e com o conhecimento pessoal do notário de que foi lavrada a escritura de constituição da propriedade horizontal, que será expressamente mencionado.
Artigo 76.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990