Altera o Decreto-Lei n.º 432/88, de 21 de Novembro (estabelece as regras e condições a observar na aprovação de equipamento terminal de telecomunicações)
Contra-ordenações
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 9 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.