- 1 -É lícita a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o capital social mínimo dessas sociedades é de 50 000 000$.
Artigo 10.º — Sociedades desportivas em competições não profissionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)
Original
Em vigor de 03/04/1997 a 30/06/2013