Artigo 10.º
Sociedades desportivas em competições não profissionais
Redação registada como em vigor em 03/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -É lícita a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o capital social mínimo dessas sociedades é de 50 000 000$.